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avaliação educacional

O lugar da avaliação referenciada a critério e da referenciada à norma

 

O lugar da avaliação referenciada a critério e da referenciada à norma

Benigna Villas Boas

Publicado em 23/10/2018

Em magistral artigo intitulado Assessment and learning: differences and relationship between formative and summative assessment, publicado no renomado periódico inglês Assessment in education: principles, policy and practice, v. 4, n. 3, 1997, Wynne Harlen e Mary James afirmam que, diferentemente da avaliação somativa, que pode ser referenciada a critério ou à norma, a formativa é sempre realizada em relação ao que os estudantes estão aprendendo em termos de determinados conteúdos ou habilidades. Por isso, a avaliação formativa é, por definição, referenciada a critério. Ao mesmo tempo, toma como referência o estudante. Isso significa que o julgamento do trabalho de um estudante ou do seu progresso leva em conta itens como o esforço dispendido, o contexto particular e o seu progresso ao longo do tempo. Consequentemente, o julgamento de um trabalho e o feedback oferecido consideram o estudante e não apenas de critérios relevantes. A justificativa é que as circunstâncias individuais devem ser consideradas se a avaliação destina-se a promover a aprendizagem e a encorajar o estudante. Se a avaliação formativa se baseasse unicamente em critérios, seria profundamente desencorajadora para muitos estudantes que enfrentam o fracasso. Continue a ler »O lugar da avaliação referenciada a critério e da referenciada à norma

Será o IDEB assim tão confiável?

 

Será o IDEB assim tão confiável?

“JC Notícias – 16/02/2018

Queda do Ideb poderá levar à rejeição de contas do Poder Executivo

Segundo a proposta, a queda do Ideb entre duas pesquisas será caracterizada como “retrocesso educacional”

A queda do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) entre duas pesquisas consecutivas poderá sujeitar o chefe do Poder Executivo (presidente da República, governador ou prefeito) à rejeição das contas prestadas por exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).Continue a ler »Será o IDEB assim tão confiável?

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