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SBPC encaminha moção em defesa da autonomia didático-científica das universidades brasileiras

JC Notícias – 14/08/2018

SBPC encaminha moção em defesa da autonomia didático-científica das universidades brasileiras

“Um país sem liberdade de pensamento crítico é um país desprovido de instrumentos para transformar sua própria realidade e conduzir autonomamente seus próprios rumos”, afirma a entidade no texto da moção. O documento, votado e aprovado na Assembleia Geral de Sócios da SBPC em julho, foi encaminhado ao presidente da República, Michel Temer, ao ministro da Educação, Rossieli Soares, e ao presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Eduardo Deschamps

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) encaminhou na última quinta-feira, 9 de agosto, a moção em defesa da autonomia didático-científica das universidades brasileiras ao presidente da República, Michel Temer, ao ministro da Educação, Rossieli Soares, e ao presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Eduardo Deschamps. O documento foi votado e aprovado na Assembleia Geral Ordinária de Sócios da SBPC, que aconteceu no dia 26 de julho, durante sua 70ª Reunião Anual, realizada na Universidade Federal de Alagoas (Ufal), em Maceió.Continue a ler »SBPC encaminha moção em defesa da autonomia didático-científica das universidades brasileiras

O PODER EMANCIPADOR DA AVALIAÇÃO    

 

                               O PODER EMANCIPADOR DA AVALIAÇÃO

Enílvia Rocha Morato Soares

Doutora em Educação pela UnB

Integrante do Grupo de Pesquisa Avaliação e Organização do Trabalho Pedagógico – GEPA

           

Parece ser senso comum associar avaliação a poder. Quando acontece no campo educacional, diz-se que o poder da avaliação está centrado no avaliador que, na maioria das vezes é o professor e ou demais profissionais da educação que atuam na escola, podendo eles decidirem sobre o destino escolar dos estudantes. Assim entendida, a avaliação se desvela mecanismo que confere, a quem avalia, poder suficiente para julgar e definir quem está apto a prosseguir, ou seja, quem terá o direito de continuar aprendendo. Aos considerados inaptos, resta a alternativa de redobrar esforços para tentar, sob condições semelhantes (conteúdos trabalhados da mesma forma como quando não foram aprendidos) ou ainda piores (em menor tempo e paralelo ao ensino de novos conteúdos), aprender o que não foi aprendido ou, pelo menos, não foi percebido como tal pelo avaliador.Continue a ler »O PODER EMANCIPADOR DA AVALIAÇÃO    

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