Benigna Villas Boas

Processo seletivo diferenciado para acesso de professores da rede pública a cursos de licenciatura

Processo seletivo diferenciado para acesso de professores da rede pública a cursos de licenciatura

O Diário Oficial da União publicou no dia 30/08/2017 a Lei nº 13.478, de 30 de agosto de 2017, que altera a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer direito de acesso aos profissionais de magistério a cursos de formação de professores, por meio de processo seletivo diferenciado.

Eis íntegra da Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece o direito de ingresso de profissionais do magistério a cursos de formação de professores, em nível de graduação, por meio de processo seletivo especial.
Art. 2º. A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 62-B:

“Art. 62-B. O acesso de professores das redes públicas de educação básica a cursos superiores de pedagogia e licenciatura será efetivado por meio de processo seletivo diferenciado.

 

 

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