Benigna Villas Boas

O lugar da avaliação referenciada a critério e da referenciada à norma

 

O lugar da avaliação referenciada a critério e da referenciada à norma

Benigna Villas Boas

Publicado em 23/10/2018

Em magistral artigo intitulado Assessment and learning: differences and relationship between formative and summative assessment, publicado no renomado periódico inglês Assessment in education: principles, policy and practice, v. 4, n. 3, 1997, Wynne Harlen e Mary James afirmam que, diferentemente da avaliação somativa, que pode ser referenciada a critério ou à norma, a formativa é sempre realizada em relação ao que os estudantes estão aprendendo em termos de determinados conteúdos ou habilidades. Por isso, a avaliação formativa é, por definição, referenciada a critério. Ao mesmo tempo, toma como referência o estudante. Isso significa que o julgamento do trabalho de um estudante ou do seu progresso leva em conta itens como o esforço dispendido, o contexto particular e o seu progresso ao longo do tempo. Consequentemente, o julgamento de um trabalho e o feedback oferecido consideram o estudante e não apenas de critérios relevantes. A justificativa é que as circunstâncias individuais devem ser consideradas se a avaliação destina-se a promover a aprendizagem e a encorajar o estudante. Se a avaliação formativa se baseasse unicamente em critérios, seria profundamente desencorajadora para muitos estudantes que enfrentam o fracasso.

A avaliação baseada em norma pode ajudar os professores a reconhecerem a existência de um problema, mas não oferece contribuição quanto ao que fazer para resolvê-lo, além de criar rótulos com efeitos nocivos. Para promover a aprendizagem, a avaliação precisa revelar a natureza específica de qualquer problema, o que somente poderá ser alcançado pela combinação da avaliação referenciada a critério e da referenciada ao estudante.

Domingos Fernandes, professor e pesquisador português, em seu livro Avaliar para aprender: fundamentos, práticas e políticas (São Paulo, UNESP, 2008), fazendo menção às contribuições das autoras acima citadas, afirma que a avaliação somativa “partilha a natureza criterial com a avaliação formativa e é normativa, isto é, compara as aprendizagens dos alunos com uma norma (uma média, por exemplo) ou com as aprendizagens de um dado grupo”.           

Caroline Gipps e Gordon Stobart (Assessment: a teachers’ guide to the issue, London: Hodder & Stoughton Educational, 1998) corroboram o entendimento anterior, ressaltando que a avaliação referenciada a critério destina-se a analisar se o estudante desenvolveu ou não adequadamente determinada tarefa ou um grupo delas, não tendo como objetivo medir seu desempenho em relação aos outros estudantes. Para isso são definidos os critérios pelos quais os estudantes são avaliados. Acrescentam os autores que o apelo a esse tipo de avaliação se deve ao fato de professores e estudantes terem ideia clara do que é esperado, o que não acontece com a avaliação referenciada à norma.

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