Tive acesso à seguinte lista de material escolar a ser adquirido por pelos pais de estudantes do 1º ano do ensino fundamental de uma escola pública de uma região administrativa do DF
“1 caderno pequeno capa dura 15×20
3 caixas de lápis de cor
3 caixas de gizão de cera
4 envelopes pardo
1 pasta estreita com elástico polionda 20 mm
2 cadernos grandes, capa dura, com pauta, 96 folhas
10 lápis de escrever, 5 borrachas brancas e 3 apontadores
1 tesoura sem ponta, 2 tubos de cola 90 g
1 pincel chato nº 12 e 1 tela 20×30
6 caixas de massa de modelar
2 chamequinhos brancos
2 chamequinhos coloridos
1 caixa de cola colorida e 1 pacote de palitos de picolé colorido
1 ‘garra’ para água e 1 toalhinha
1 livro de história infantil e 2 gibis
1 pote de tinta guache 250 ml
1 fita PVC transparente, 1 fita crepe, 2 durex coloridos e 1 fita dupla face larga
1 jogo pedagógico (lego ou quebra cabeça)”
Esta lista foi entregue às crianças no primeiro dia de aula. Depois de lê-la, fiquei pensando: não é muito longa? A escola consultou as famílias sobre a sua possibilidade de adquirirem todos os itens? Todas concordaram? Quais atitudes tomar no caso de algumas se negarem a atender à solicitação? E mais importante: encarregar as famílias da compra de tantos materiais pedagógicos condiz com a função social da escola de promover, com qualidade, as aprendizagens de todos os estudantes? Considerando-se que a educação é direito de todos e dever do Estado e que o ensino é gratuito nos estabelecimentos oficiais, não cabe à SEDF fornecer o material necessário às atividades de aprendizagem? O que fará a escola se a maioria dos estudantes da turma não puder comprar os itens solicitados?
A SEDF acompanha as iniciativas das escolas para darem início ao ano letivo?