Publicado em 10/07/2022 por Luiz Carlos de Freitas, no blog do Freitas
Continuação de post anterior.
Do ponto de vista do modelo de privatização, o PL573, seguindo a lógica neoliberal, retira do serviço público as atividades educacionais para transferi-las para a iniciativa privada, em um primeiro momento usando o recurso à argumentação de que são apenas organizações sociais sem fins lucrativos. Eles estão convencidos que os problemas das escolas ocorrem porque os governos não sabem administrar, não dominam os princípios da boa administração privada (Castro, 2011)[1].
Esta visão se comprova ao observarmos que o PL573 garante à terceirizada o controle total da escola para implementar o seu projeto junto com seus parceiros privados: produtores de plataformas de ensino on line, material didático, consultorias específicas, empresas de avaliação, empresas de infraestrutura, manutenção etc.
É importante dizer de imediato que não existe “meia” privatização, da mesma maneira que não existe “meia” gravidez. O privatismo embora comece com o discurso da entrega para organizações ditas “sem fins lucrativos”, depois avança para a inclusão das instituições privadas propriamente ditas, e finalmente, avança para a adoção de “vouchers” que permitem que os pais matriculem os seus filhos onde bem entenderem usando dinheiro público, sejam ou não instituições privadas lucrativas ou confessionais, ou mesmo “homeschooling” – desmantelando toda a rede pública.
Não nos enganemos, a finalidade da terceirização e iniciar um processo que não se destina a melhorar as escolas públicas, mas eliminar totalmente a rede pública de ensino, retirando a educação do âmbito do Estado. Visa transformar direitos sociais em serviços disponibilizados no mercado. O PL573 é apenas o primeiro passo que se não for barrado, avançará para os outros.
Ele mesmo já prevê mais privatização, quando diz que a gestora deve“construir atratividade (leia-se, digo eu, perspectiva de lucro) para investimento social privado para qualificação do ensino e melhoria da infraestrutura escolar”.
O que se deseja com a etapa das organizações ditas “sem fins lucrativos” é algo como “sanear as escolas” para que sejam atrativas para os passos seguintes da privatização.
Como veremos mais adiante, o modelo do PL573 é o que nos Estados Unidos chama-se “take over ou restart”, no qual uma gestora assume o controle total de uma escola. O PL diz:
“organizações sociais terão liberdade para estruturar a matriz curricular, o projeto político pedagógico, as metodologias de ensino e organização escolar, assim como os materiais pedagógicos da escola assistida”.
“As organizações sociais terão autonomia para montar e gerir o time de professores, diretores, vice-diretores e secretário escolar da instituição assistida”.
Os professores atuais são descartados:
“Os funcionários efetivos das escolas que se tornarem assistidas pela Organização Social poderão pleitear ingresso no modelo de gestão e contratação da Organização Social parceira ou, para aqueles que não queiram se submeter ao novo regime de contratação proposto pela Organização Social, poderão solicitar remoção para outra instituição pública municipal”.
Ou seja, quem não concordar, pode ir embora. Como se vê uma reformulação bem democrática, não é? Toda a memória da escola e a vivência acumulada pelos profissionais da escola é simplesmente descartada. Trata-se, de fato, de fechar a escola e depois reabri-la sob a direção da iniciativa privada.
O PL está ancorado em um conjunto de axiomas “sagrados” da reforma empresarial da educação e que são, de fato, “fake news” as quais passamos a examinar. O sentido de “fake news”, aqui, é o de uma afirmação que não tem correlato consistente na realidade e é mantida para obtenção de vantagens ou por ingenuidade.
Continua no próximo post.