Especialistas discutem a volta às aulas pós-pandemia
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JC – Notícias – 15/07/2020 O principal motivo para os jovens terem abandonado ou nunca… Continue a ler »PNAD Educação 2019: Mais da metade das pessoas de 25 anos ou mais não completou o ensino médio
Nomeações no MEC: o abraço e a granada por Luiz Carlos de Freitas Depois de montada… Continue a ler »Nomeações no MEC: o abraço e a granada
Thomas R. Guskey, professor emérito da Universidade de Kentucky, nos Estados Unidos, publica um texto… Continue a ler »Retorno às aulas presenciais: a importância da retomada da avaliação
Sumário Prefácio – Luiz Carlos de Freitas A pedagogia das competências na BNCC e na… Continue a ler »Ebook “Diálogos Críticos – Vol. 2 – Reformas Educacionais: avanço ou precarização da educação pública? “
Leia aqui o protocolo do MEC sobre o retorno às aulas nas instituições federais de… Continue a ler »Protocolo de segurança para retorno às aulas nas universidades federais
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal validará o ensino remoto emergencial a partir do dia 13 de julho de 2020
A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) anunciou que o DF retomará o calendário letivo de 2020 a partir do dia 13/07/2020, por meio do ensino remoto emergencial. Para terem acesso às aulas, os estudantes precisarão se cadastrar na plataforma Escola em Casa, para acessarem a sala de aula virtual que opera por meio do Google Sala de Aula. Para aqueles que não possuem acesso à internet, uma parceria da TV Justiça com o Governo do Distrito Federal (GDF) levará o conteúdo até a casa dos estudantes pela televisão, em quatro canais diferentes, e no canal @Educadf disponível no Youtube.
As atividades pedagógicas de ensino remoto emergencial, síncronas ou assíncronas, serão consideradas como efetivo trabalho escolar e a carga horária trabalhada será utilizada para a substituição de carga horária presencial. Esta decisão converge com o estabelecido no parecer do Conselho Nacional de Educação nº 5/2020 e no Parecer do Conselho de Educação do DF, nº 33/2020, que conferem autonomia aos sistemas de ensino para ajustar suas organizações pedagógica, administrativa e calendário escolar, abrindo possibilidade para que as atividades não presenciais sejam computadas para fins de cumprimento de dias letivos.Continue a ler »Posicionamento do GEPA quanto à validação de aulas remotas como dias letivos